VEJA TUDO SOBRE A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
Tudo sobre a lei dos direitos autorais Artigo XXVII 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. O direito autoral está regulamentado por uma série de normas jurídicas: na Constituição Federal, na Lei de Direito Autoral e nos tratados internacionais, com o objetivo de proteger as relações entre o criador e a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, tais como livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, fotografias, etc. Atualmente, os direitos autorais de execução pública musical, sob responsabilidade do Ecad, são regidos pela Lei Federal 9.610/98, que amplia e ratifica os direitos dos criadores e os deveres daqueles que utilizam ob...