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Mostrando postagens de junho, 2017

SOBRE ÀS LEIS DOS DIREITOS AUTORAIS

Importante Saber! ​CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Título II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capitulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes, e às respectivas representações sindicais e associativas. ...

LEIS DOS DIREITOS AUTORAIS

LEINº 12.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais, altera, revoga e acrescenta dispositivos à  Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2º Os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100 da  Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..................................................................................... ........................................................................................................... XIV -  titular originário - o autor de obra intelectua...

Qual o Artigo de Violação do Direito Autoral ?

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Art.184. Violar direito autoral: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução defonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o represente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.

Uma composição minha!

Iae galera, blza? Quero mostrar pra vocês uma de minhas composições e a cifra caso queira tocar. Se gostarem deixe seus comentários, críticas também serão bem vindas, pois, irei tentar melhorar cada vez mais. Abraços a todos !!!! Música: Infinitamente Tom: C Introdução: C G Am F  Batida:⬇⬇⬆⬆ ⬇⬇⬆⬇⬆ C Nas páginas de um livro G                      Sem ponto final vou escrever Am                        O amor que eu sinto por você F O amor que eu sinto por você C          Além do infinito eu posso ver G Que o nosso amor irá vencer Am                         Am        No livro do amor eu sou o seu amor F                   F                      ...